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Veja o calendário de feriados para 2026

O ano de 2026 trará oportunidades valiosas para quem planeja descansar ou fazer pequenas viagens. Com vários feriados nacionais caindo em sextas e segundas-feiras, além de datas propícias para emendas, como o feriado de Tiradentes (terça-feira, 21 de abril) e o ponto facultativo de Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho), o calendário oferece chances de esticar o descanso.

Além dos feriados nacionais, é importante considerar os feriados estaduais e municipais, além de pontos facultativos como as vésperas de Natal e Ano-Novo, que costumam proporcionar dias extras de folga.

Feriados, pontos facultativos e direitos trabalhistas

O Carnaval, por exemplo, é considerado ponto facultativo na maioria do país, mas é feriado oficial no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quem não atua em atividades essenciais tem direito a folga nos feriados nacionais. Caso precise trabalhar, o empregador deve oferecer descanso compensatório ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

No entanto, as emendas — como a famosa “ponte” entre feriados e finais de semana — só são garantidas se previstas em normas coletivas ou acordadas com o empregador. Em regimes específicos, como o 12×36, a compensação já pode estar embutida, e isso altera os direitos a folgas ou pagamentos extras.

Especialistas recomendam que empresas e empregados formalizem acordos claros sobre escalas, folgas e compensações, seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na ausência de convenção autorizando o trabalho em feriados, é possível firmar acordos coletivos diretamente com o sindicato, conforme prevê a legislação atual.

Confira o calendário de feriados nacionais em 2026

Janeiro

1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional

Fevereiro

16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo

18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h

Abril

3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – feriado nacional

5 de abril (domingo) – Domingo de Páscoa

21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional

Maio

1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional

15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional

20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional

31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (2027) – ponto facultativo após as 14h

Atenção às regras de compensação e escalas

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A.C. Burlamaqui Consultores, destaca que nem todos os trabalhadores têm direito automático ao pagamento em dobro por feriados trabalhados — especialmente em escalas como a 12×36, onde a compensação já está prevista.

Já o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, orienta os trabalhadores a questionarem formalmente, por escrito, caso sejam escalados para trabalhar em feriados sem previsão de compensação. É importante guardar registros.

Por outro lado, o advogado Antônio Carlos Oliveira, do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, lembra que a falta injustificada em feriados escalados pode resultar em desconto no salário e até no descanso semanal remunerado.

A recomendação dos especialistas é clara:

Empresas e trabalhadores devem manter o diálogo aberto, formalizar acordos e observar sempre as convenções ou acordos coletivos vigentes.

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