O ano de 2026 trará oportunidades valiosas para quem planeja descansar ou fazer pequenas viagens. Com vários feriados nacionais caindo em sextas e segundas-feiras, além de datas propícias para emendas, como o feriado de Tiradentes (terça-feira, 21 de abril) e o ponto facultativo de Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho), o calendário oferece chances de esticar o descanso.
Além dos feriados nacionais, é importante considerar os feriados estaduais e municipais, além de pontos facultativos como as vésperas de Natal e Ano-Novo, que costumam proporcionar dias extras de folga.
Feriados, pontos facultativos e direitos trabalhistas
O Carnaval, por exemplo, é considerado ponto facultativo na maioria do país, mas é feriado oficial no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quem não atua em atividades essenciais tem direito a folga nos feriados nacionais. Caso precise trabalhar, o empregador deve oferecer descanso compensatório ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
No entanto, as emendas — como a famosa “ponte” entre feriados e finais de semana — só são garantidas se previstas em normas coletivas ou acordadas com o empregador. Em regimes específicos, como o 12×36, a compensação já pode estar embutida, e isso altera os direitos a folgas ou pagamentos extras.
Especialistas recomendam que empresas e empregados formalizem acordos claros sobre escalas, folgas e compensações, seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na ausência de convenção autorizando o trabalho em feriados, é possível firmar acordos coletivos diretamente com o sindicato, conforme prevê a legislação atual.
Confira o calendário de feriados nacionais em 2026
Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional
Fevereiro
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h
Abril
3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – feriado nacional
5 de abril (domingo) – Domingo de Páscoa
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (2027) – ponto facultativo após as 14h
Atenção às regras de compensação e escalas
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A.C. Burlamaqui Consultores, destaca que nem todos os trabalhadores têm direito automático ao pagamento em dobro por feriados trabalhados — especialmente em escalas como a 12×36, onde a compensação já está prevista.
Já o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, orienta os trabalhadores a questionarem formalmente, por escrito, caso sejam escalados para trabalhar em feriados sem previsão de compensação. É importante guardar registros.
Por outro lado, o advogado Antônio Carlos Oliveira, do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, lembra que a falta injustificada em feriados escalados pode resultar em desconto no salário e até no descanso semanal remunerado.
A recomendação dos especialistas é clara:
Empresas e trabalhadores devem manter o diálogo aberto, formalizar acordos e observar sempre as convenções ou acordos coletivos vigentes.



