A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entrou com recurso para aumentar a pena do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, suspenso por 12 jogos no caso de manipulação de apostas. O jogador, que atualmente está liberado para atuar graças a um efeito suspensivo, aguarda novo julgamento no Pleno do tribunal.
Em seu recurso, a Procuradoria afirma que a punição aplicada ao camisa 27 não tem caráter pedagógico nem dissuasivo, podendo gerar sensação de impunidade e não inibir comportamentos semelhantes no futuro.
O QUE PEDE A PROCURADORIA
O órgão solicita que o Artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) volte a ser apreciado. Caso Bruno Henrique seja considerado culpado também neste artigo, ele pode ser suspenso do futebol por até dois anos.
Segundo a Procuradoria, o jogador obteve benefício pessoal ao avisar o irmão Wander que tomaria o terceiro cartão amarelo, fato que teria movimentado apostas esportivas. O órgão sustenta ainda que houve prejuízo ao Flamengo, já que o episódio pode impactar o valor de mercado do atleta. No julgamento anterior, o clube havia alegado não ter sido prejudicado.
“Ainda que se admitisse, por hipótese, uma orientação inicial da comissão técnica para que o atleta recebesse a advertência, o ato se transmutaria e ganharia autonomia infracional a partir do momento em que o jogador se desvia da finalidade exclusivamente desportiva de sua conduta, direcionando sua vontade para fomentar um esquema de apostas em benefício de sua família”, diz um trecho do recurso.
A Procuradoria também alerta que qualquer participação em manipulação de mercado de apostas pode trazer riscos criminais e desportivos ao atleta, afetando seu contrato com o clube e sua imagem pública.
ENTENDA O CASO
Bruno Henrique foi condenado no Artigo 243-A do CBJD, que pune quem atua de forma contrária à ética desportiva para influenciar o resultado de uma partida. No julgamento do último dia 4 de setembro, ele foi suspenso por 12 jogos e multado em R$ 60 mil.
Na ocasião, o atacante foi absolvido do Artigo 243, que trata de “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende” — ponto que agora é contestado pela Procuradoria.
Além do recurso do STJD, o Flamengo também acionou o tribunal no dia 9 de setembro para tentar reduzir a punição. O julgamento em segunda instância ainda não tem data marcada.
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