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Canetas de Mounjaro e Ozempic são apreendidas em clínica particular em Vitória da Conquista após denúncia de venda irregular

Nesta quinta-feira (20), foram apreendidas em uma clínica particular de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, canetas de Mounjaro e Ozempic, medicamentos usados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. A apreensão ocorreu após denúncia sobre a venda irregular desses produtos na unidade de saúde.

A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, com apoio da Polícia Federal e do Conselho Regional de Farmácia (CRF). A operação de busca e apreensão foi motivada pela suspeita de que os medicamentos estivessem sendo comercializados de maneira ilegal.

De acordo com a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a venda de medicamentos é exclusiva de farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos.

O Mounjaro, que tem como princípio ativo a tirzepatida, é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de diabetes tipo 2. No entanto, sua venda é proibida no Brasil, sendo permitida apenas para importação por pessoas físicas com receita médica. Embora não tenha autorização para comercialização, a substância tem sido procurada por pessoas que buscam emagrecer, devido à sua ação sobre hormônios relacionados à digestão e saciedade.

Por outro lado, o Ozempic, que contém semaglutida como princípio ativo, é liberado para comercialização no país e também é utilizado no controle do diabetes tipo 2 e no emagrecimento, pois atua na sensação de saciedade, o que pode reduzir o consumo de calorias.

Além do Mounjaro e Ozempic, a fiscalização encontrou uma grande quantidade de medicamentos manipulados de forma irregular. O coordenador da Vigilância Sanitária, Maicon Mares, informou que esses produtos foram feitos de maneira ilegal, sem a devida prescrição médica. A clínica, no entanto, não foi interditada.

A fiscal do CRF, Mozália Monteiro, destacou que a produção de medicamentos manipulados, especialmente os controlados pela Anvisa e Ministério da Saúde, em grande escala para uma única pessoa, configura prática ilegal. “O medicamento magistral deve ser preparado em farmácias de manipulação com receita médica para um tratamento específico, e não pode ser replicado”, afirmou a fiscal.

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