A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos em Santo Estevão, na Bahia. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade, que concluiu que o partido cometeu fraude na cota de gênero ao registrar candidaturas-laranja de mulheres durante a disputa para a Câmara Municipal.
Os vereadores alvos da decisão são Uallen Barbosa e Barbosa (Dr. Uallen, como constava na urna) e Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB), além das candidatas Samielle dos Santos Araújo (Samielle), Kamila Carvalho Freitas (Kamila), Leonildes de Jesus Abreu (Leo de Jesus) e Maria Luiza Teles Rocha Silva (Maria Luiza).
No entanto, a sentença ainda não tem data definida para entrar em vigor. A decisão deve ser cumprida somente quando o processo estiver “transitado em julgado”, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Isso significa que o partido e os envolvidos ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.
A sentença também determinou:
- A anulação dos votos obtidos pelo partido nas eleições;
- A declaração de inelegibilidade das supostas candidatas-laranja.
Embora os vereadores cassados tenham sido alvo da sentença, não foram considerados inelegíveis, pois a juíza não encontrou elementos suficientes para comprovar participação direta deles na fraude.
Entenda a irregularidade
De acordo com a Lei das Eleições, os partidos devem registrar um mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero. Contudo, a juíza concluiu que o Republicanos fraudou essa cota com candidatas fictícias.
Alguns dos exemplos citados na sentença incluem:
- As mulheres não realizaram atos próprios de campanha nem movimentaram recursos financeiros reais;
- Obteram votações extremamente baixas, variando entre 3 e 11 votos;
- Registraram contas de campanha com valores insignificantes, como R$ 97,50.
Caso a sentença seja mantida após os recursos, os votos obtidos pelo Republicanos serão desconsiderados e novos vereadores serão proclamados e diplomados em até cinco dias após a recontagem. A Câmara Municipal, então, deverá dar posse aos novos eleitos.
A defesa dos vereadores informou que tem três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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