O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação judicial contra o grupo econômico liderado por Gilson Prazeres Bastos, suspeito de manter a produção clandestina de fogos de artifício no recôncavo baiano. O MPT solicita à Justiça do Trabalho o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, alegando reincidência e descumprimento de liminar que proibia atividades relacionadas à fabricação, armazenamento, transporte e comercialização dos artefatos.
Gilson é filho de Osvaldo Prazeres Bastos, o “Vardo dos Fogos”, dono da fábrica que explodiu em 1998 em Santo Antônio de Jesus, matando 64 pessoas — considerada a maior tragédia trabalhista da história da Bahia. Desde então, segundo o MPT, a família mantém atividades ilegais de pirotecnia, mesmo após diversas ações judiciais e fiscalizações.
Durante operação conjunta realizada entre 14 e 15 de maio, o MPT, Polícia Civil, Exército, Superintendência Regional do Trabalho e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos encontraram três locais de produção clandestina em Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Cruz das Almas. Ao todo, foram apreendidas 2,8 milhões de unidades de fogos prontos para venda e 61 kg de bombas armazenadas irregularmente. O material foi levado para destruição sob supervisão do Exército.
Dois homens foram presos: Ariosvaldo Prazeres, irmão de Gilson, e Pedro Marcos Peleteiro de Araújo, apontado como gerente da produção, flagrado fumando dentro de um imóvel cheio de caixas com artefatos. Ambos foram liberados após depoimento.
Apesar de decisão judicial de agosto de 2024 que proíbe qualquer atividade ligada à produção de fogos pela família Bastos, o MPT afirma que as irregularidades continuaram. A juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou a execução das multas previstas na liminar — R$ 200 mil por cada item descumprido, o que pode levar o valor das penalidades a somas milionárias.
Além do pedido de indenização, o MPT prepara um relatório com provas da nova operação para reforçar sua manifestação judicial e demonstrar o contínuo descumprimento da ordem judicial.
Em 2020, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela explosão de 1998, que vitimou principalmente mulheres e crianças negras. Desde então, o grupo investigado teria adotado estratégias para manter a produção clandestina, espalhando atividades por zonas rurais e urbanas, utilizando nomes de parentes e terceiros para mascarar a operação de empresas como Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João.
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