Um dia após a confirmação do título do Brasileirão, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, sofreu um revés na Justiça. A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e tornou o jogador réu por estelionato. Ele já respondia por fraude em competições esportivas.
A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia por estelionato sob o argumento de que as casas de apostas — apontadas como vítimas — não tinham se manifestado formalmente no processo. Sem vítima definida, não haveria crime. Os desembargadores, porém, entenderam que a apuração conduzida por instituições como a CBF e a Associação Internacional de Integridade em Apostas (Ibia) é suficiente para caracterizar a existência de parte prejudicada.
O relatório da Ibia, enviado posteriormente ao Ministério Público e à Polícia Federal, foi determinante para o avanço das investigações.
Segundo a denúncia, Bruno Henrique teria informado ao irmão, Wander Nunes Júnior, que receberia um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023. Wander apostou nesse resultado e repassou a informação a terceiros. Ele, a esposa, Ludymilla Araújo Lima, e outras seis pessoas também se tornaram rés por estelionato.
Na mesma sessão, o TJDFT rejeitou o pedido do MP para impor fiança de R$ 2 milhões ao atleta, entendendo que não há risco de fuga.
Multa no STJD
No âmbito esportivo, Bruno Henrique foi apenas multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pôde seguir atuando normalmente, inclusive como capitão do Flamengo, nas últimas rodadas do Brasileirão e na Libertadores. A esfera criminal, no entanto, continuará em andamento.
Para a defesa, a reinclusão do estelionato representa um retrocesso. Os advogados classificaram a decisão como “indignante” e afirmaram que vão recorrer aos órgãos competentes assim que o acórdão for publicado, possivelmente levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, a denúncia contém “claro equívoco”.
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