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Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr

Alexandre Abrão, filho do cantor e compositor Chorão (1970-2013), e Graziela Gonçalves, viúva do músico, perderam os direitos de propriedade intelectual da marca Charlie Brown Jr.

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou a titularidade de ambos, determinando que a marca pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.

Em 2022, Alexandre havia registrado a marca da banda no INPI, compartilhando a titularidade com a Peanuts. Contudo, uma reportagem do UOL, em fevereiro de 2024, revelou a existência de um documento falso com supostas assinaturas de Alexandre e de uma representante da Peanuts, autorizando o uso compartilhado da marca.

Após a divulgação, a defesa de Alexandre reconheceu que o documento era falso e alegou que ele havia sido vítima de um golpe. A versão, porém, foi contestada pelos músicos da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem processo na Justiça contra o filho de Chorão.

Chorão nunca conseguiu registrar a marca

Durante toda a trajetória da banda, criada no início dos anos 1990, Chorão nunca conseguiu registrar a marca Charlie Brown Jr, apesar de diversas tentativas junto ao INPI. Em todas as solicitações, a Peanuts negou a autorização para compartilhamento da marca.

Quase dez anos após a morte de Chorão, Alexandre conseguiu registrar a marca no INPI, mas a Peanuts contestou o registro, alegando que não havia autorizado o uso no Brasil.

Posteriormente, a viúva do cantor, Graziela, também obteve direito compartilhado da marca, após decisão judicial de fevereiro de 2024, que definiu a divisão da herança de Chorão: 55% para Alexandre e 45% para Graziela.

Em 2024, o INPI acatou a ordem judicial e concedeu à viúva a cotitularidade da marca.

No dia 25 de novembro de 2025, o INPI decidiu que a posse da marca Charlie Brown Jr voltou a ser exclusivamente da Peanuts, fundamentando a decisão no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual:

“Não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.”

O advogado de Graziela, Maurício Cury, informou que as partes irão se reunir para definir medidas contra a decisão. A advogada de Alexandre ainda não se posicionou.

Disputa judicial entre Alexandre e músicos da banda

A decisão do INPI intensificou o litígio judicial entre Alexandre e os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, integrantes da banda que continuam a se apresentar pelo país com remanescentes do grupo.

Os guitarristas acusavam Alexandre de tentar impedir o uso do nome da banda nas redes sociais e em shows. A Justiça de São Paulo autorizou Marcão e Thiago a se apresentarem com um nome semelhante, “CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”.

O advogado dos músicos, Jorge Roque, declarou:

“O INPI acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, pois Alexandre e Graziela não herdaram tal marca. O Chorão nunca teve o registro, e a decisão apenas restabeleceu o entendimento anterior.

Agora, os músicos veem a decisão como positiva, reforçando que Alexandre não pode impedir o uso do nome Charlie Brown Jr em turnês. Além disso, Marcão e Thiago são coautores de muitos hits da banda e têm direito ao uso do nome em suas atividades profissionais.”

A decisão do INPI abre a possibilidade de os músicos utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, embora essa questão ainda esteja sendo avaliada nos tribunais.

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