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Primeira Turma do STF mantém Bolsonaro preso em unidade da PM no DF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que já havia negado na segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente.

Na decisão, Moraes afirmou que a unidade prisional possui estrutura adequada para atender às necessidades médicas de Bolsonaro. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (5).

A defesa argumentou que o ex-presidente deveria cumprir prisão domiciliar por razões humanitárias, alegando que ele passou por diversos procedimentos médicos nos últimos anos e enfrenta problemas de saúde recorrentes.

Recentemente, Bolsonaro apresentou uma crise de soluços e sofreu uma queda dentro da cela na Superintendência da Polícia Federal. Ele também já passou por cirurgias para correção de hérnia inguinal e desobstrução intestinal, complicações associadas ao atentado a faca sofrido durante a campanha eleitoral de 2018.

Segundo o relator, Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos entre 15 de janeiro e 27 de fevereiro, além de 13 sessões de fisioterapia e 33 atividades físicas monitoradas. Moraes também citou que o ex-presidente recebe visitas frequentes de familiares, sem necessidade de autorização judicial.

Um laudo médico da Polícia Federal apontou que Bolsonaro não apresenta quadro de depressão, tem boas condições neurológicas, melhora no sono e estado clínico geral estável. O documento conclui que, apesar de um histórico de saúde complexo, o quadro não exige cuidados hospitalares.

Na decisão, Moraes também mencionou o episódio em que Bolsonaro teria danificado sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Para o ministro, o descumprimento de medidas cautelares e a tentativa de fuga reforçam a ausência de requisitos excepcionais para concessão de prisão domiciliar.

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