O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo de São Paulo indenize José Aparecido Alves Filho, trabalhador rural que passou sete anos preso por um crime que não cometeu. Ele foi libertado em 2021 após reportagem da Folha de S.Paulo, da série Inocentes Presos, revelar falhas graves na investigação que resultou em sua prisão.
A decisão da Primeira Turma do STF confirmou sentença do ministro Cristiano Zanin, que restabeleceu a decisão do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires, condenando o Estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais.
Segundo o entendimento do STF, a prisão ocorreu em processo marcado por violação ao contraditório e à ampla defesa — garantias constitucionais básicas. Por isso, a condenação inicial de José Aparecido havia sido anulada pelo próprio STF em 2021, em decisão do ministro Edson Fachin.
“A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão”, afirmou Zanin. Ele destacou que o procedimento que levou à prisão foi “fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional”.
Procurada, a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) não informou se pretende recorrer. “O Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão”, disse em nota.
O caso
José Aparecido foi condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014, na zona rural de Bragança Paulista, a 85 km da capital. Vettori foi rendido por assaltantes ao chegar ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto.
Dois meses depois, a Polícia Civil prendeu Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido como cúmplice. No entanto, gravações do interrogatório mostram que policiais exibiram uma fotografia antiga de José Aparecido antes de solicitar qualquer descrição do suspeito, o que levou Cruz a indicar o trabalhador com dúvida:
“Eu não tenho a absoluta certeza. Mas…”
Posteriormente, Cruz afirmou em audiência que havia sido coagido a incriminar José Aparecido, sofrendo espancamento e choques elétricos.
Apesar das retratações, a primeira versão prestada na delegacia foi usada para manter a condenação em duas instâncias, sem outras provas relevantes contra o caseiro.
A repercussão do caso cresceu após reportagem da Folha revelar inconsistências na investigação. Em 2021, o STF anulou a condenação, e José Aparecido foi libertado. O processo voltou à fase anterior da instrução, e ele acabou absolvido.
“Será que é verdade? Vou passar do portão primeiro”, disse ele ao receber a notícia da liberdade, no presídio de Iperó (SP). Do lado de fora, sua esposa Vanessa e os dois filhos esperavam com um exemplar do jornal que ajudou a revelar o caso. “Graças a ele que o Zé está saindo. Foi por ele que o milagre aconteceu”, afirmou.
Indenização
Após a absolvição, José Aparecido entrou com pedido de reparação pelos anos de prisão injusta. Embora a sentença inicial tenha reconhecido o erro e fixado a indenização, o Tribunal de Justiça havia derrubado a decisão. O STF reverteu esse entendimento.
A defesa foi conduzida pelos escritórios Furukawa Advogados e Alfredo Brandão Advogados Associados.
“O caseiro José Aparecido Alves Filho foi preso indevidamente em 6 de junho de 2014. Até a decisão do STF, para reconhecer seu direito à indenização, em 24 de março de 2026, passaram-se longos anos. Mas, finalmente, a injustiça começa a ser reparada. Muito saborosa essa sensação de vitória”, disse o advogado Nagashi Furukawa.
A ordem de pagamento deve entrar na lista de precatórios e, pelo tempo médio de quitação no estado, a defesa estima que pode levar pelo menos 10 anos até o efetivo recebimento.
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