A Justiça da Bahia condenou Fábio Silva Santana Santos a 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 45 dias-multa, pela morte de uma calopsita em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.
Segundo a sentença, o animal, chamado Gringo, fugiu da residência dos tutores em 30 de julho de 2024 e foi encontrado dois dias depois por um morador. Conforme o processo, Fábio teria afirmado falsamente ser o proprietário da ave e levado o animal para casa.
Os verdadeiros tutores localizaram Gringo e tentaram recuperá-lo, mas o homem teria se recusado a entregar a calopsita e ameaçado matá-la caso continuassem procurando pelo animal.
No dia 9 de agosto de 2024, a tutora Bruna Fabrícia de Freitas Borges e uma testemunha foram até a residência do réu para tentar recuperar a ave. Conforme a sentença, Fábio saiu de casa com Gringo ainda vivo e, diante da tutora, torceu o pescoço do animal e o arremessou ao chão.
Uma necropsia veterinária apontou traumatismo, fratura entre as vértebras cervicais e rompimento completo da medula espinhal.
Na decisão, o juiz Fabiano Freitas Soares, da 2ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, considerou a crueldade empregada contra o animal e apontou que a morte teria sido motivada por vingança contra os tutores.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de danos morais às vítimas. O magistrado também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários, considerando a gravidade e a crueldade do caso. Fábio poderá recorrer em liberdade.
Defesa vai recorrer
Em nota, a defesa de Fábio informou que a decisão foi proferida em primeira instância e ainda não é definitiva. O escritório Yuri Carneiro Advocacia e Consultoria afirmou que ainda não havia sido intimado oficialmente da sentença e que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Os advogados contestam as provas apresentadas no processo e afirmam que consideram frágeis os elementos utilizados na condenação. A defesa sustenta ainda que não haveria comprovação suficiente sobre a propriedade da ave nem sobre a ocorrência dos maus-tratos conforme descritos na denúncia.
O escritório reiterou a convicção na inocência de Fábio e destacou que, enquanto houver possibilidade de recurso, permanece válido o princípio constitucional da presunção de inocência.



