O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (7), o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto. A decisão também prevê o cancelamento de seus passaportes.
A condenação está relacionada à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, onde, segundo a acusação, ele teria buscado pressionar autoridades brasileiras por meio de contatos com integrantes do governo norte-americano, com o objetivo de intimidar o Judiciário e interferir no andamento de processos relacionados à trama golpista.
Na decisão, Moraes declarou o trânsito em julgado do processo, etapa que indica o encerramento das possibilidades de recursos e permite o início da execução da pena.
O inquérito foi aberto em 26 de maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet apontou indícios de que Eduardo Bolsonaro poderia ter cometido crimes ao atuar, nos Estados Unidos, junto a autoridades estrangeiras contra integrantes do STF, da PGR e da Polícia Federal (PF).
A Primeira Turma do STF recebeu por unanimidade a denúncia contra o então parlamentar em 15 de novembro.
Em manifestação conjunta divulgada após a apresentação da denúncia, Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo classificaram a acusação como uma suposta “perseguição política”. Os dois também contestaram a atuação da equipe de Paulo Gonet na PGR.
Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam utilizado seus contatos com integrantes do governo dos Estados Unidos, assessores e conselheiros do presidente Donald Trump para pressionar autoridades brasileiras e constranger a atuação do Supremo.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que não cabe a um deputado federal brasileiro atuar no exterior contra o próprio país. O ministro também declarou que a disseminação de informações que, segundo ele, resultaram na aplicação de tarifas sobre produtos brasileiros prejudicou o Brasil, embora não tenha intimidado o tribunal.
O crime de coação no curso do processo envolve o uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade, parte ou outra pessoa que atue em um processo judicial.



